Código de Ética
- INTRODUÇÃO
A empresa PEDROZO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI, nome fantasia SKOPUS CONSULTORIA, que atua no segmento de serviços de análise, seleção e cobrança de direitos creditórios, gestão de cobrança e consultoria de negócios, tem como princípios atuar dentro dos valores éticos, promovendo a satisfação de seus clientes, quotistas, fornecedores e instituições congêneres, visando seu crescimento auto sustentado e buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental.
OBJETIVO
A finalidade deste Código de Ética É esclarecer aspectos relativos a:
-
- Às regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
- a transparência das operações em geral;
- a segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
- a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
- ABRANGÊNCIA
Este Código de Ética pretende definir as diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais, referências para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, e sua aplicação abrange todos os integrantes do quadro funcional desta empresa, no exercício de suas funções, e seus stakeholders, tais como prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
- DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço http://www.skopusconsultoria.com.br, para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:
-
- garantir o cumprimento deste Código de Ética;
- dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos;
- promover a divulgação do Código de Ética e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
- esclarecer dúvidas e garantir o entendimento sobre o seu conteúdo e aplicação.
- VALORES
- Comportamento ético
- Confiança
- Integridade
- Qualidade
- Responsabilidade Social
- Resultados
- Transparência
- PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da SKOPUS CONSULTORIA, pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
5.1 AOS CLIENTES
-
-
- O profissionalismo, a confiança e a transparência;
- Na oferta de soluções agregadoras de valor aos negócios, na busca de novas tecnologias e no aprimoramento das estratégias de negócios.
- Respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
- Busca de novas oportunidades de negócios e parcerias junto aos seus clientes,
-
- AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
-
-
- Reconhecimento e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
-
- ÀS PESSOAS
-
-
- Incentivo a um ambiente de trabalho com base na cooperação, confiança, integração, profissionalismo, conduta ética individual e coletiva e respeito às diferenças individuais;
- Busca do aprimoramento e capacitação técnica através do compartilhamento de conhecimentos, visando um melhor resultado sustentável da empresa e seus parceiros.
- A valorização das pessoas pelo estímulo ao seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
- Cuidado constante pelo manejo adequado dos recursos econômicos, materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
- Cuidado e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa;
- Valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novos talentos
-
- AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO
-
-
- Eficiência, correção, impessoalidade, e transparência nos atos praticados.
- Relacionamento orientado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
- Relação com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela SKOPUS CONSULTORIA e à moral social;
- Permissão à formação de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da SKOPUS CONSULTORIA e
- Recusa às disposições contratuais que afrontem ou minimizem os preceitos de dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
-
- À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
- Reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo construtivo com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, via canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
- Negociação como instrumento pertinente para buscar a integração, a convergência e resolução de eventuais conflitos.
- Cumprimento das determinações contidas nos instrumentos que regulam a relação da Empresa com seus empregados.
-
- À COMUNIDADE
- Promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania, objetivando o estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade.
- O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
- CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da [nome da empresa] devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
-
- Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da SKOPUS CONSULTORIA:
- Resguardar e manter a imagem positiva da Empresa;
- Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da SKOPUS CONSULTORIA
- Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
- Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
- Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
- Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
- Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da SKOPUS CONSULTORIA;
- Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
- Evitar utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
- Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da SKOPUS CONSULTORIA para obter vantagens para si ou para terceiros;
- Utilizar os recursos da SKOPUS CONSULTORIA apenas para finalidades de interesse da Empresa;
- Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
- Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a SKOPUS CONSULTORIA presentes e/ou brindes de valor superior a 20% do salário-mínimo vigente.
- Privilegiar os interesses da SKOPUS CONSULTORIA junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a SKOPUS CONSULTORIA mantenha relacionamento comercial;
- Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da SKOPUS CONSULTORIA;
- Estar em concordância com as diretrizes e as ações de estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; e,
- Abdicar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado se houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
-
- Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da SKOPUS CONSULTORIA:
-
-
- Pleitear benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em função de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da SKOPUS CONSULTORIA com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a SKOPUS CONSULTORIA mantenha este relacionamento;
- Ser tolerante ou negligente em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
- Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da SKOPUS CONSULTORIA, mesmo que em horários compatíveis.
- Praticar qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, raça, social, política, religiosa ou credo, de cor, de sexo ou orientação sexual;
- Consentir que aspectos de cunho subjetivo e emocional como intolerâncias, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
- Lesar propositadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a SKOPUS CONSULTORIA mantenha vínculo comercial;
- Prejudicar intencionalmente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a SKOPUS CONSULTORIA mantenha relacionamento comercial;
- Reivindicar, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a SKOPUS CONSULTORIA;
- Privilegiar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da SKOPUS CONSULTORIA;
- Angariar benefícios, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da SKOPUS CONSULTORIA, mesmo que não incorram em danos para a Empresa;
- Utilizar em proveito próprio ou compartilhar a outrem, documentos, planos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da SKOPUS CONSULTORIA ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
- Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
- Utilizar de forma inapropriada e/ou antieconômica os recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
- Obstaculizar ou atrapalhar a apuração de irregularidades verificadas na Empresa;
- Adulterar ou modificar o conteúdo de qualquer informação, documento ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
- Favorecer ações de outrem que impliquem em prejuízo ou dano para a Empresa;
- Causar qualquer tipo de desordem patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa desordem; e
- Permanecer no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver divergência com as normas e orientações estratégicas empresariais.
-
- CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Na ocorrência de dúvidas sobre qual a postura a ser adotada a respeito deste Código de Ética, deve o colaborador procurar esclarecimento de forma franca e transparente.
Qualquer situação que possa identificar qualquer conflito de interesses, atos ou ocorrências, que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste Código, deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, A Empresa garantirá a confidencialidade na apuração destes fatos.
Ocorrências que eventualmente não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.
Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da SKOPUS CONSULTORIA e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
O descumprimento ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Este Código de Ética deverá ser de conhecimento e zelo de todos aqueles que se relacionam de forma direta ou indireta com a SKOPUS CONSULTORIA, tendo os mesmos compromissos éticos, independentemente da posição que ocupam.
O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos aqui elencados pode influir na credibilidade da imagem institucional da SKOPUS CONSULTORIA, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.
São Paulo, Agosto de 2021